segunda-feira, 10 de março de 2008

Decreto Nº 4.898, de 26 de novembro de 2003

Transfere competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XXIII, alínea "f", e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas as competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo relativas ao cadastramento de empresas, à classificação de empreendimentos dedicados às atividades turísticas e ao exercício da função fiscalizadora, estabelecidas no art. 3º, inciso X, da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.

Art. 2º Ficam transferidos da EMBRATUR para o Ministério do Turismo os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A EMBRATUR prestará apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Turismo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
(Publicado no DOU nº 4.898, de 26 de novembro de 2003, Seção 1, Pág. 4)

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